Distrito de Columbia v. Heller, 554 US 570 (2008), foi um caso histórico de decisão da Suprema Corte dos EUA de que a Segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege o direito de um indivíduo de manter e portar armas, sem relação com o serviço em uma milícia (no conceito americano da palavra), para fins tradicionalmente legais, como autodefesa dentro de casa, e que a proibição de armas curtas do Distrito de Columbia e a exigência de que rifles e escopetas de propriedade legal fossem mantidos "descarregados e desmontados ou com trava de gatilho" violou esta garantia.[1] Também afirmou que o direito de portar armas não é ilimitado e que as armas e a posse de armas continuariam a ser regulamentadas. Foi o primeiro caso da Suprema Corte a decidir se a Segunda Emenda protege um direito individual de manter e portar armas para legítima defesa ou se o direito se destinava a milícias estaduais.[2]
A Suprema Corte ... decidiu pela primeira vez na história da nação que a Segunda Emenda garante o direito de um indivíduo de possuir uma arma para legítima defesa.
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