Caso Distrito de Columbia v. Heller

Dick Heller em 2018.

Distrito de Columbia v. Heller, 554 US 570 (2008), foi um caso histórico de decisão da Suprema Corte dos EUA de que a Segunda Emenda da Constituição dos Estados Unidos protege o direito de um indivíduo de manter e portar armas, sem relação com o serviço em uma milícia (no conceito americano da palavra), para fins tradicionalmente legais, como autodefesa dentro de casa, e que a proibição de armas curtas do Distrito de Columbia e a exigência de que rifles e escopetas de propriedade legal fossem mantidos "descarregados e desmontados ou com trava de gatilho" violou esta garantia.[1] Também afirmou que o direito de portar armas não é ilimitado e que as armas e a posse de armas continuariam a ser regulamentadas. Foi o primeiro caso da Suprema Corte a decidir se a Segunda Emenda protege um direito individual de manter e portar armas para legítima defesa ou se o direito se destinava a milícias estaduais.[2]

  1. JUSTIA. «District of Columbia v. Heller, 554 U.S. 570 (2008)». supreme.justia.com. Consultado em 1 de junho de 2021 
  2. Robert Barnes (27 de junho de 2008). «Justices Reject D.C. Ban On Handgun Ownership». Washington Post. Consultado em 1 de junho de 2021. A Suprema Corte ... decidiu pela primeira vez na história da nação que a Segunda Emenda garante o direito de um indivíduo de possuir uma arma para legítima defesa. 

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